Legislação
Legislações Federais, Estaduais e Municipais que regulam a transparência em instituições filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ao Poder Público para a prestação de serviços.
A Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (APMIC), cumprindo a legislação que rege a transparência na aplicação de recursos, atua nos preceitos da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, regulamentada pelo DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012. O Decreto em questão normatiza o que deve ser publicado pelas entidades privadas sem fins lucrativos, em relação aos recursos públicos recebidos.
Temos também a LEI MUNICIPAL Nº 6.461 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 que dispõe sobre a ampla divulgação e transparência por meios oficiais de comunicação e do Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá de todos os serviços prestados pelas entidades filantrópicas do município na área
da saúde.
A Associação vai além, mais que divulgar o preceituado nas Legislações, publica informações pertinentes à transparência que não são exigidas. Agradecida pela confiança depositada pela sociedade há mais de 77 anos, a Associação se põe à disposição para prestar qualquer informação.
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 ... “CAPÍTULO VIII
Art. 63. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:
I - Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III - cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo federal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
§ 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na Internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.
§ 2º A divulgação em sítio na Internet referida no §1o poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la.
§ 3º As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.
Art. 64. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no art. 63 deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.”
Para que a sociedade possa entender a diferença entre uma instituição pública e uma entidade privada sem fins lucrativos e as ações no quesito Transparência, sugerimos a leitura do trabalho desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas.
Utilizamos como parâmetros o belo e elogiado projeto de Transparência realizado pela Santa Casa de Campo Grande (Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande – ABCG)
Publicação de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá
http://transparencia.cuiaba.mt.gov.br/portaltransparencia/temp/repassesfilantropicos_7391.pdf do Portal da Transparência referente aos repasses realizados aos Hospitais Filantrópicos de Mato Grosso.