A CONTRATUALIZAÇÃO NO SUS
A contratualização é um processo pelo qual as partes, o gestor municipal/estadual do SUS e representante legal do hospital, estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à saúde e de gestão hospitalar, formalizadas por meio de um instrumento contratual: convênio, contrato, Termo de Ajuste, PCEP ou outro.
Este instrumento é composto por duas partes. Uma, o contrato propriamente dito, e a outra, o documento com a descrição das metas qualitativas e quantitativas, que serão acompanhados e avaliados por uma Comissão de Acompanhamento formada pelo gestor, hospital, usuários e outros.
Histórico
A experiência do Ministério da Saúde (MS) com o processo de contratualização iniciou-se em 2004, com a implantação das políticas de reestruturação dos hospitais de ensino e dos hospitais filantrópicos. Ao adotar essas políticas, o Ministério da Saúde implantou um novo modelo de financiamento para esses hospitais, baseado no repasse de incentivos financeiros calculados a partir da série histórica da produção hospitalar de cada estabelecimento.
Vantagens da Contratualização
- • Programação Orçamentária e Financeira;
- • Facilitação dos Processos de Avaliação, Controle, Regulação dos Serviços Ofertados;
- • Possibilidade de Investimento na Gestão Hospitalar;
- • Adequação dos Serviços conforme a demanda e necessidades do gestor local de saúde;
- • Maior transparência na relação com o gestor local do SUS;
- • Melhor inserção institucional na rede de serviços de saúde;
- • Ampliação dos mecanismos de participação e controle social;
- • Possibilidade questionamento e enfrentamento dos arranjos de poder institucional;
- • Valorização dos aspectos referentes ao ensino, pesquisa, e produção de conhecimento;
- • Integração Ensino-Serviço;
- • Indução de um maior comprometimento do corpo de colaboradores da unidade hospitalar (contrato interno).
- • Melhor alocação e gestão dos recursos públicos por meio da racionalização do gasto e da qualidade do serviço prestado.
- • Fortalecimento da relação entre o gestor e o prestador de serviço, uma vez que as metas passam a ser formuladas em parceria.
Legislação Vigente
Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do SUS (Portaria de Consolidação nº 2, de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo 2 do Anexo XXIV (pag. 148 à 150).